Circunscrição

Seu imóvel deve ser registrado no Cartório referente a sua área de abrangência. A área de abrangência do Cartório do 1º Ofício João Crisóstomo compreende à área da segunda circunscrição. Determinada pela lei: LEI n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979, Artigo 262, letra b. Como informa o texto abaixo.

 

LEI n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Complementar nº 184, de 30 de maio de 2012.

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí e dá outras providências.
Art. 262. A Comarca de Teresina é dividida em quatro circunscrições para efeito de Registro de Nascimento, Casamento e óbitos, a saber:

II – A segunda circunscrição compreende a área situada ao lado sul da Rua Senador Teodoro Pacheco e seu prolongamento pela Avenidas Antonino Freire e Frei Serafim, até o Rio Poti, por este seguindo à margem esquerda, até encontrar, na sua montante, a Avenida Getúlio Vargas, por esta seguindo até o Rio Parnaíba;